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Postado em 07 de Janeiro de 2022 às 10h46

Lei assegura acesso de pequenos criadores a estoques

EXPOMEAT 2025 - V Feira Internacional da Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal O governo federal publicou uma lei na quarta-feira (05) que assegura o acesso a pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho,...

O governo federal publicou uma lei na quarta-feira (05) que assegura o acesso a pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A lei institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), por meio do qual cada criador pode adquirir até 27 toneladas mensais de milho, dependendo do tamanho do plantel.
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, disse o diretor de Operações e Abastecimento da Conab, José Trabulo Júnior, em nota.
“Com a promulgação da lei, ficam assegurados a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”
A lei garante aos pequenos criadores de animais o acesso regular ao grão que é uma das bases da alimentação de aves e suínos.
O milho dos estoques públicos poderá ser comercializado para criadores que tenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa ou outro documento que venha a substituí-la, segundo a Conab.
“O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, disse o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.
A Conab disse que, com a sanção da lei, ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
As compras da Conab serão estabelecidas anualmente por portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Esse limite poderá ser alterado em situações excepcionais.
Fonte: CarneTec

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