O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na quinta-feira (09) a Portaria nº 748, que aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A norma passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II da Instrução Normativa nº 21/2000, informou o ministério na semana passada.
Entre as regras atualizadas está a que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda, segundo o Mapa.
Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de "denominação do corte". É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.
Outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora, a elaboração pode contar com "carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos". Na normativa antiga, continua o ministério, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.
“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende à demanda por transparência e controles da sociedade civil”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota.
Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Fonte: CarneTec