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Postado em 10 de Novembro de 2021 às 15h21

Nova lei atualiza regras sobre entrada de bovinos de outros estados em SC

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Com o reconhecimento de outros estados como zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Santa Catarina alterou a legislação que trata da entrada de bovinos e bubalinos. A Lei nº 18.239, publicada no último dia 29 de outubro, atualiza as normas vigentes desde 2019 e traz mais competitividade para o agronegócio catarinense, sem perder o foco na defesa agropecuária, informou a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de SC na semana passada.

“Com a lei sancionada, os produtores poderão comprar bovinos de outros estados para o abate em Santa Catarina. É mais um avanço que estamos conquistando, principalmente com as áreas livres de febre aftosa do Paraná e do Rio Grande do Sul”, disse o secretário da Agricultura Altair Silva em nota.
Um trabalho em conjunto entre os estados para que Santa Catarina tenha maior disponibilidade de matérias-primas irá fortalecer a cadeia da bovinocultura de corte local, segundo o secretário.

Entre as principais alterações da lei estão: retira a necessidade de identificação individual de bovinos e bubalinos para abate ou para Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE) para exportação de animais vivos; não há mais restrição de ingresso para animais vacinados com B19 para brucelose, porém, necessitarão apresentar testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose com resultado negativo e deverão ter idade adequada para realizar os exames; e aumenta para seis meses de idade o prazo de identificação dos bovinos e bubalinos que ingressarão em Santa Catarina.

As novas regras são válidas apenas para os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e de Mato Grosso do Sul – reconhecidos pela OIE como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.

Os animais que ingressarem em Santa Catarina devem possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração aplicada em até seis meses após o nascimento. É necessário ainda o registro da entrada dos animais pelos seus proprietários, no prazo de até cinco dias úteis após o ingresso, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense, e a identificação dos animais com brincos oficiais do Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina. A exceção passa a ser para bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial (SIM, SIE ou SIF) ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.

A entrada de animais continua condicionada ao transporte em veículos com carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, podendo ingressar no estado somente pelos postos fixos de fiscalização estabelecidos pelo Serviço Veterinário Estadual de Santa Catarina.

Em Santa Catarina todos os bovinos e bubalinos são identificados individualmente com um brinco que assegura que os animais são nascidos e criados no estado. A brincagem é obrigatória e é uma forma de controlar o rebanho catarinense.

O ingresso a SC de bovinos e bubalinos de outros estados não reconhecidos pela OIE como zona livre de febre aftosa sem vacinação, mesmo que para abate imediato, permanece proibido.

Fonte: CarneTec

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