Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do fiambre.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 71 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo 21000.101460/2021-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do fiambre, na forma desta Portaria.
Art. 2º Fiambre é o produto cárneo, obtido de carne de uma ou mais espécies animais, com adição ou não de miúdos e partes animais comestíveis, transformados em massa, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico
Veja completa: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-706-de-28-de-novembro-de-2022-447011744