A Portaria nº 393, que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.
A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro e tem o objetivo de simplificar e harmonizar os requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte.
Também Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2019
Acesse o link e conheça Portaria nº 393:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/Mapa-publica-procedimentos-de-registro-de-estabelecimentos-de-produtos-de-origem-animal