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Postado em 26 de Novembro de 2020 às 08h52

Mapa regulamenta fabricação artesanal, IN permite que estados concedam Selo Arte

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acaba de cumprir mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Na quarta-feira (18), foi publicada a Instrução Normativa nº 61 (IN61), que estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para concessão do Selo Arte.

Segundo o Mapa, o selo permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

O diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Mapa, Orlando Melo de Castro, disse em nota que a instrução normativa permite que estados e o Distrito Federal (DF) concedam o Selo Arte aos produtos cárneos.

“A norma possibilita que esses produtos possam ser comercializados em todo o território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição desta produção em suas regiões.”

Os estados e o DF deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria-prima quando cabível.

Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias (BPAs), e o abate dos animais ou a matéria-prima utilizada devem ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.

As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo DF, responsáveis pela concessão do Selo Arte.

No caso das BPAs, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.

A IN61 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.


Fonte: Carnetec

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