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Postado em 10 de Outubro de 2022 às 11h46

Novo regulamento para qualidade da carne moída é aprovado

EXPOMEAT 2026 - VI Feira Internacional da Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal O novo regulamento técnico para assegurar a qualidade e segurança da carne moída no Brasil foi publicado em portaria no...

O novo regulamento técnico para assegurar a qualidade e segurança da carne moída no Brasil foi publicado em portaria no Diário Oficial da União na segunda-feira (03) (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-664-de-30-de-setembro-de-2022-433278402).

O regulamento, que atualiza a Instrução Normativa nº 83/2003, vale para indústrias e estabelecimentos produtores de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

O ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída é a carne obtida das massas musculares esqueléticas. A moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos é proibida na composição da carne moída definida pelo regulamento.

Também fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, sendo que cada pacote deverá ter peso máximo de 1 quilo. A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

“É permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para a produção de carne moída”, segundo o texto da portaria.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria.

“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa), Ana Lúcia Viana, em nota divulgada pelo ministério.

A norma ainda estabelece que a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O Mapa disse que o novo regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.

Fonte: CarneTec

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