PORTARIA CAT Nº 55, DE 07/07/2017
CONCEDE CRÉDITO OUTORGADO PARA ESTABELECIMENTO ABATEDOR E INDUSTRIAL FRIGORÍFICO
Portaria CAT nº 55, de 07/07/2017
A Portaria CAT nº 55 dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas saídas internas realizadas por estabelecimento abatedor e estabelecimento industrial frigorífico.
Nas saídas internas, poderão creditar-se da importância equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída, observadas as condições do RICMS (Anexo III, art. 40). Observa-se que o crédito substitui o aproveitamento de outros, exceto aquele relativo à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos art. 27 e 35 do Anexo III do RICMS.
O benefício é opcional e o contribuinte deve declarar formalmente sua opção em todos os estabelecimentos localizados em São Paulo. A Portaria já está em vigor e produzindo efeitos desde 1º/07/2017.