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Postado em 26 de Maio de 2021 às 15h34

Regulamento Técnico traz critérios de indicação pescado congelado

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Portaria aprovada em 17 de maio entrará em vigor em 1º de junho de 2021
19 de maio de 2021
O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicaram no Diário Oficial da União desta terça-feira a Portaria nº 227, de 17 de maio de 2021 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a indicação do conteúdo nominal de pescado congelado pré-embalado, com conteúdo nominal desigual.
A portaria que entra em vigor em 1º de junho de 2021, estabelece, entre outras coisas, que o pescado congelado pré-embalado com data de fabricação anterior a 11 de dezembro de 2019 que se encontra em desacordo com o regulamento pode ser comercializado até o escoamento total nos pontos de venda.
Já sobre a apresentação da indicação quantitativa do conteúdo nominal estabelecida no regulamento, o pescado congelado pré-embalado com conteúdo nominal desigual deve, obrigatoriamente, ostentar a indicação do conteúdo nominal no ponto de venda ao consumidor final; ter o conteúdo nominal declarado correspondente ao peso do produto sem a camada de glaciamento; ter indicação do conteúdo nominal realizada mediante a utilização de etiqueta adesiva no ponto de venda ao consumidor final e mais.
Fonte: SeaFood Brasil

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